INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? ENTENDA COMO ESCOLHER A MELHOR OPÇÃO.
- Thamires Camargo Borges
- 14 de ago. de 2024
- 7 min de leitura
Entenda como funciona o processo de inventários, e a possibilidade de fazê-lo por Escritura Pública.
A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial pode gerar dúvidas, especialmente em um momento delicado como o da perda de um ente querido. Entender as diferenças entre esses procedimentos é essencial para tomar decisões informadas e garantir que a partilha dos bens seja feita de forma ágil e segura.
Assim, a formalização da transferência apenas ocorre com a abertura do procedimento de INVENTÁRIO. Se você busca por informações seguras e não está familiarizado com o assunto, este informativo é para você!
Faça uma excelente leitura!
O que é o Inventário e Por Que Ele é Necessário?
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e direitos são transmitidos aos seus herdeiros, sejam eles legítimos (determinados por lei) ou testamentários (indicados em testamento). No entanto, a formalização dessa transferência só ocorre com a abertura do inventário, um processo legal obrigatório para a liquidação e divisão dos bens entre os herdeiros.
Se você está buscando informações claras e confiáveis sobre como proceder com o inventário, continue lendo. Este artigo foi feito para ajudar você a entender o que é necessário e como o processo funciona.
Falecido deixou dívidas, e agora??
O INVENTÁRIO tem dois objetivos principais: liquidar as relações jurídicas deixadas pelo falecido (satisfazendo as obrigações pendentes) e partilhar os bens entre os herdeiros. ISSO porque, o patrimônio deixado pelo falecido responde pelas dívidas por ele deixadas, mas no limite da herança!
Os herdeiros não respondem pelas dívidas, mas sim o patrimônio deixado pelo falecido. Mesmo a dívida sendo maior do que o patrimônio!
Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial: Qual a Diferença?
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre um e outro depende de fatores como a idade e a concordância dos herdeiros, o tipo de bens deixados e a possibilidade de pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Inventário Judicial: Este é o procedimento mais tradicional, realizado por meio de um processo judicial. É obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial: Realizado diretamente em um cartório, este tipo de inventário é mais rápido e menos burocrático, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, o ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura pública.
Enquanto no inventário judicial os herdeiros precisam esperar pela realização de diversos atos processuais, intimações e manifestações das partes, no inventário extrajudicial os procedimentos são geralmente mais rápidos, sem comprometer a segurança e a validade jurídica.
Tipos de Inventário:
Inventário Extrajudicial
Inventário - Rito Residual/Comum/Ordinário (Art. 610 Ao 658 CPC)
Inventário - Rito Arrolamento Sumário (Art. 659 Ao 663 CPC)
Inventário - Rito Arrolamento Ordinário/Comum (Art. 663 Ao 665 CPC)
O tempo de conclusão do inventário extrajudicial dependerá somente da situação dos bens, da concordância entre os herdeiros, das documentações e eventuais regularizações e pagamentos. Estando tudo ok, basta agendar o comparecimento das partes ao cartório OU MESMO, em videoconferência através de assinatura pelo e-notariado (assinatura sem sair de casa).

Como fazer o inventário?
Como todo inventário (judicial ou extrajudicial) a assistência do advogado é obrigatória e imprescindível. Assim, o primeiro passo é buscar auxílio e representação de um profissional com expertise em direito de família e sucessões (inventario, testamento e gestão patrimonial.
É importante buscar auxílio profissional o mais rápido possível, assim tomará ciência de todas as documentações necessárias e como proceder com a abertura do procedimento de inventário, seja com o protocolo da ação em juízo ou da elaboração da minuta da escritura perante o Tabelionato.

FIQUE ATENTO! Evite a multa do imposto (ITCMD).
O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança ou doação.
É preciso ficar atento ao prazo de declaração/recolhimento do imposto, quanto mais rápido buscar ajuda profissional, menos risco terá de perder o prazo ou ter que ser obrigado a pagar multa, juros e correções.
Passo a Passo para Realizar um Inventário Extrajudicial:
Contratação de Advogado: A primeira etapa é buscar um advogado especializado em direito de família e sucessões. Ele orientará sobre os documentos necessários e os passos a seguir. Na minha advocacia, costumo entregar um rol contendo os principais documentos já para auxiliar o cliente.
Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento, declarações e/ou comprovantes dos bens.
Advogado e Cartório: Essa etapa de elaborar a escritura é com o advogado e cartório escolhido.
Quanto ao pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública. Geralmente o advogado e cartório orientam como proceder com a declaração e pagamento.
Lavratura da Escritura: Com todos os documentos e imposto em ordem, o cartório lavrará a escritura pública de inventário com partilha ou adjudicação dos bens.
Averbação/Registro da Partilha: Após a lavratura da escritura, os bens deverão ser registrados no nome dos herdeiros nos respectivos órgãos (Registro de Imóveis, DETRAN, etc.). ATENÇÃO: Não deixe de apresentar a Escritura de Inventário no Cartório de Registro de Imóveis, negligenciar essa etapa pode trazer sérios problemas! (Veja este artigo e entenda como proceder)

Quais Situações Impedem o Inventário Extrajudicial?
Herdeiros Menores ou Incapazes: A presença de herdeiros que não sejam maiores de idade ou capazes impossibilita a realização do inventário extrajudicial.
Desacordo entre Herdeiros: Se os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha dos bens, o inventário deve ser judicial.
Impossibilidade de Arcar com Custos: Se os herdeiros não podem pagar os emolumentos do cartório ou o ITCMD em tempo hábil, o inventário precisará ser realizado judicialmente.
É Seguro Fazer um Inventário Extrajudicial?
Sim, o inventário extrajudicial é seguro e tem a mesma eficácia que o judicial. Ele dispensa homologação judicial, e a escritura pública lavrada pelo Tabelionato de Notas é válida para todos os fins legais, incluindo o registro de imóveis e a transferência de veículos.
ASSIM, a escritura é título hábil para ser apresentada no registro civil e no registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras (bancos etc.), companhias telefônicas, dentre outros.
Preciso de Inventário Mesmo Sendo o Único Herdeiro?
Sim, o inventário é obrigatório mesmo que haja apenas um herdeiro. Nesse caso, não há partilha, mas sim uma adjudicação dos bens por meio de uma Escritura de Inventário e Adjudicação.
Frisa-se que o inventário é indispensável para a formalização da transferência e recebimento dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Logo, havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas apenas Escritura de Inventário e Adjudicação dos bens.
Precisa do Advogado no Inventário?
A atuação de um advogado é essencial em todo o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado é responsável por garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros e assegurando que os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
A Importância do Advogado no Processo de Inventário
O papel do advogado no processo de inventário é fundamental para garantir que tudo ocorra de forma correta e dentro dos prazos legais. A seguir, veja as principais responsabilidades desse profissional durante o inventário:
Análise do Contexto Familiar: O advogado avalia a situação familiar em relação ao falecimento, identificando quem são os herdeiros e qual é a sua posição na sucessão.
Identificação dos Herdeiros: Ele também é responsável por verificar e confirmar quais familiares têm direito à herança, assegurando que todos os herdeiros sejam devidamente chamados a participar do processo.
Avaliação dos Bens e Direitos: Outra função essencial é realizar um levantamento detalhado dos bens e direitos deixados pelo falecido, analisando a sua situação jurídica e econômica.
Pesquisa de Testamento: O advogado conduz as primeiras pesquisas para verificar a existência de testamento, documento que pode influenciar diretamente na partilha dos bens.
Recomendação do Tipo de Inventário: Com base nas informações coletadas, o advogado orienta os herdeiros sobre o tipo de inventário mais adequado—se judicial ou extrajudicial—e explica como será o procedimento.
Elaboração de Documentos: O advogado redige a ação judicial ou a minuta da escritura de inventário, trabalhando em conjunto com o Tabelionato de Notas para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Solicitação de Documentação: Ele também é responsável por solicitar todas as certidões, declarações e outros documentos necessários para o andamento do inventário, como comprovantes de existência de bens e a relação das dívidas do falecido.
Orientação sobre a Partilha e Custos: O advogado orienta os herdeiros sobre as diferentes formas de partilha dos bens e esclarece os custos envolvidos, seja no procedimento judicial ou extrajudicial.
Auxílio na Declaração do Imposto: Finalmente, o advogado pode auxiliar na declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), orientando sobre o pagamento e identificando possíveis hipóteses de imunidade ou isenção.
Com a orientação de um advogado especializado, todo o processo de inventário se torna mais seguro e ágil, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam plenamente respeitados e que a partilha dos bens ocorra de acordo com a lei.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial, compreendeu os requisitos para a realização do inventário em cartório e recebeu orientações valiosas sobre como proceder. Para saber mais sobre inventários, herdeiros, partilha de bens, e outros assuntos relacionados, continue explorando nossos conteúdos.
Não deixe de consultar um advogado especializado para orientar e representar você nesse momento.
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Boa leitura e até a próxima!
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Dra. Thamires Camargo Borges (OAB/SP nº 449.512)
Advogada | Família & Patrimônio
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