Cessão de direitos hereditários no inventário: quais são os riscos e cuidados antes de comprar ou vender o quinhão de um herdeiro?

Quando uma pessoa falece, é comum que os herdeiros pensem que somente poderão negociar aquilo que receberam depois da conclusão do inventário. Isso, porém, nem sempre é verdade.

A legislação permite que o herdeiro ceda os direitos que possui sobre a herança antes da partilha. Esse negócio é chamado de cessão de direitos hereditários e pode ser utilizado, por exemplo, quando um herdeiro não deseja aguardar a conclusão do inventário ou quando outra pessoa tem interesse econômico em adquirir sua participação naquela herança.
Entretanto, comprar direitos hereditários não é a mesma coisa que comprar um imóvel.
Quem pretende realizar uma cessão de direitos hereditários em um inventário, seja como herdeiro cedente ou como comprador dos direitos, deve avaliar cuidadosamente o inventário, os herdeiros, as dívidas, eventual testamento, processos judiciais e a própria composição do patrimônio deixado pelo falecido.
Uma cessão realizada sem essa análise prévia pode resultar na aquisição de direitos muito diferentes daqueles que o comprador imaginava estar adquirindo.
O que é cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa, total ou parcialmente, os direitos patrimoniais que possui sobre determinada herança.
A pessoa que transfere seus direitos é chamada de cedente.
Quem adquire esses direitos é chamado de cessionário.
É importante compreender que o herdeiro não transfere sua condição pessoal de herdeiro. O que é transferido é o conteúdo econômico de sua participação naquela sucessão, ou seja, o seu quinhão.
Por isso, tecnicamente, o cessionário não passa a ocupar exatamente a mesma posição familiar do herdeiro. Ele passa a ser titular dos direitos patrimoniais que foram objeto da cessão.
O Código Civil permite que o direito à sucessão aberta e o quinhão do coerdeiro sejam objeto de cessão mediante escritura pública.
A cessão deve ser feita por escritura pública
Um dos cuidados fundamentais é a forma do negócio. A cessão de direitos hereditários deve ser realizada mediante escritura pública, conforme determina o artigo 1.793 do Código Civil.
Isso ocorre também porque, para efeitos legais, o direito à sucessão aberta é considerado imóvel.
Portanto, não é recomendável tratar uma cessão de direitos hereditários como um simples contrato particular de compra e venda.
Uma pessoa que pretende adquirir direitos em um inventário, por exemplo, pode receber do herdeiro uma proposta aparentemente simples, pagar determinado valor em troca da participação que ele terá na herança.
Antes de efetuar o pagamento, porém, é necessário verificar se o negócio está juridicamente estruturado de maneira adequada e se será formalizado pela forma exigida em lei.

O comprador dos direitos está comprando os bens do inventário?
Esse é provavelmente um dos pontos mais importantes para quem pensa em adquirir direitos hereditários.
Em regra, o comprador está adquirindo uma participação sucessória e não simplesmente comprando um imóvel específico da herança.
Até a partilha, a herança permanece como uma universalidade e os quinhões ainda não estão definitivamente individualizados.
Imagine a seguinte situação:
Uma família de Osasco inicia o inventário do pai, que deixou quatro filhos e um patrimônio composto por três imóveis, aplicações financeiras e algumas dívidas.
Um dos filhos informa a um terceiro que “sua parte” corresponde a determinado apartamento e propõe vender esse apartamento por R$ 200 mil.
O problema é que, naquele momento, o apartamento ainda integra o patrimônio hereditário como um todo.
A partilha ainda poderá ser influenciada por dívidas do falecido, despesas do próprio inventário, direitos do cônjuge ou companheiro, existência de outros herdeiros, eventual testamento e acordos realizados durante o processo.
Por isso, não basta olhar para um imóvel e calcular uma fração.
É preciso uma analise jurídica do inventário inteiro.
Pode haver cessão de direitos hereditários sobre um imóvel específico?
A questão exige cuidado.O artigo 1.793 do Código Civil estabelece limitações à disposição de bens singularmente considerados enquanto a herança permanece indivisa.
Entretanto, isso não significa que qualquer negócio envolvendo determinado bem seja automaticamente inexistente ou nulo.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a cessão relacionada a um bem determinado pode, em determinadas circunstâncias, ser válida, embora sua eficácia possa depender do resultado da partilha e da posição dos demais herdeiros.
O STJ também já decidiu que, havendo determinadas circunstâncias, como anuência de todos os coerdeiro, a análise pode ser diferente.
É justamente por isso que uma escritura de cessão não deve ser elaborada utilizando modelos genéricos e de qualquer forma. Deve-se, portanto, respeitar a forma trazida pela lei.
A composição da família, o número de herdeiros, o conteúdo do inventário e a concordância ou não dos demais interessados podem alterar significativamente a segurança jurídica do negócio.
Comprar direitos hereditários envolve risco?
Sim. E esse risco precisa ser compreendido antes da assinatura da escritura e, principalmente, antes do pagamento.
Quando alguém compra direitos hereditários, está adquirindo uma posição econômica dentro de uma sucessão que ainda não terminou.
Consequentemente, o valor efetivamente recebido ao final pode ser diferente daquele inicialmente imaginado.
Imagine um inventário em Osasco com quatro herdeiros
Suponha que Carlos faleça deixando um patrimônio estimado em R$ 1 milhão.
Inicialmente, acredita-se que existam quatro filhos e que cada um terá direito a aproximadamente 25% da herança.
Um investidor negocia com um desses filhos e paga R$ 200 mil pela cessão daquele quinhão.
Alguns meses depois, surge uma ação de investigação de paternidade e é reconhecido judicialmente um quinto filho do falecido.
A participação sucessória daquele herdeiro pode diminuir. Consequentemente, o direito econômico adquirido pelo cessionário também poderá ser diferente daquele considerado quando o negócio foi realizado.
Por isso, uma análise jurídica de cessão de direitos hereditários não deve se limitar à leitura de uma escritura.
É preciso investigar a própria sucessão.

As dívidas do falecido podem reduzir o valor da herança
Outro risco relevante são as dívidas.
Imagine que determinado herdeiro acredita possuir R$ 300 mil em direitos sobre um inventário em Osasco e negocie sua participação por R$ 220 mil.
Depois da cessão, aparecem cobranças tributárias, dívidas bancárias ou outros credores do falecido.
Antes de existir patrimônio líquido disponível aos herdeiros, é necessário apurar as obrigações do espólio.
Consequentemente, um quinhão que inicialmente parecia possuir determinado valor pode ser reduzido de maneira considerável.
É por esse motivo que a compra de direitos hereditários deve ser precedida por uma espécie de due diligence sucessória, ou seja, uma investigação jurídica da herança.
O herdeiro pode estar tentando escapar de seus próprios credores?
Esse também é um ponto que merece atenção.
Quando um herdeiro pretende vender rapidamente seus direitos hereditários, é importante compreender o motivo da operação.
A cessão pode ser absolutamente legítima. Um herdeiro pode simplesmente preferir receber determinado valor imediatamente em vez de aguardar anos pela conclusão do inventário.
Por outro lado, podem existir processos judiciais, execuções ou credores interessados no patrimônio daquele herdeiro.
Dependendo das circunstâncias, uma operação destinada a afastar patrimônio do alcance de credores pode ser questionada judicialmente.
Por isso, quando nosso escritório analisa uma possível cessão relacionada a um inventário, não avaliamos apenas os bens deixados pelo falecido. Também é relevante verificar a situação jurídica do cedente.
Vale a pena comprar direitos hereditários?
Não existe uma resposta universal.
Existem operações de cessão que podem ser economicamente interessantes e juridicamente seguras.
Também existem situações em que o risco é elevado.
Por isso, a pergunta mais adequada não é simplesmente:
“Quanto vale o imóvel?”
A pergunta deveria ser:
“Qual é o valor e qual é o risco do quinhão hereditário que estou adquirindo?”
São perguntas bastante diferentes.

Por que analisar a cessão antes de assinar a escritura?
Muitos problemas chegam ao advogado somente depois que o negócio já foi realizado.
Nesse momento, a discussão passa a ser sobre validade, eficácia, preferência de herdeiros, restituição de valores, fraude contra credores ou interpretação da escritura.
A atuação preventiva permite outra abordagem.
Para quem pretende comprar ou vender direitos relacionados a um inventário em Osasco, essa análise prévia pode ser particularmente importante quando existem imóveis de valor elevado ou sucessões com vários herdeiros.
Por isso, é recomendável que tanto o cedente quanto o interessado em adquirir os direitos compreendam exatamente o alcance da operação antes da assinatura.
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Boa leitura e até a próxima!

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Dra. Thamires Camargo Borges
Advogada | Inventário, Regularização Patrimonial e Família





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