Inventário e Meação no Regime da Comunhão Parcial: Descubra o que realmente pertence ao cônjuge no inventário
- Thamires Camargo Borges

- 1 de set.
- 3 min de leitura
Entenda o que é meação e como ela afeta o inventário no regime da comunhão parcial de bens
Você sabe o que de fato pertence ao cônjuge sobrevivente?
Ao iniciar um processo de inventário, uma das dúvidas mais comuns é:"O cônjuge tem direito a metade de tudo?"
A resposta pode surpreender! No Brasil, o regime da comunhão parcial de bens é o mais comum entre os casamentos, e com ele vem um conceito essencial: a meação.
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara e prática:
O que é meação;
Quando o cônjuge tem direito à metade dos bens;
Como a meação impacta o inventário;
Exemplos reais que vão facilitar o seu entendimento.
Se você está lidando com um inventário ou quer evitar confusões no futuro, este conteúdo foi feito para você.

O que é meação?
Meação é o direito que o cônjuge tem à metade dos bens comuns do casal, ou seja, dos bens adquiridos durante o casamento.
É importante entender: meação não é herança. A meação é o que já pertence ao cônjuge por direito, e por isso não entra na partilha dos bens do falecido.
Ou seja, antes mesmo de se falar em herança, é preciso separar a parte que já é do cônjuge sobrevivente.
Como funciona a meação no regime da comunhão parcial?
No regime da comunhão parcial, são considerados bens comuns aqueles que foram adquiridos após o casamento, com esforço comum do casal (mesmo que só um dos dois tenha trabalhado ou comprado formalmente).
Exemplo prático:
João e Maria se casaram em comunhão parcial. Durante o casamento, compraram uma casa no valor de R$ 600 mil. A casa está no nome de João.
Quando João falece, Maria não herda a casa pois a casa já é metade dela. Ou seja, R$ 300 mil já pertencem a Maria (meação). Apenas os outros R$ 300 mil entram no inventário para serem divididos entre os herdeiros.
Quais bens não entram na meação?
Mesmo no regime da comunhão parcial, nem tudo entra na meação. Veja o que fica de fora:
Bens adquiridos antes do casamento;
Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento (se não forem destinados a ambos);
Bens adquiridos com recursos próprios de um dos cônjuges provenientes de bens particulares.
Exemplo:
Se Maria herdou um apartamento do pai durante o casamento, esse bem é só dela. João não tem direito à meação sobre esse imóvel, mesmo se estiverem casados em comunhão parcial.

Inventário: Quais bens não entram na meação?
Meação x Herança: por que confundir pode causar prejuízo?
A confusão entre meação e herança pode levar a grandes erros no inventário, inclusive na distribuição indevida de bens.
Situação comum:
Imagine um inventário em que todos os bens são partilhados entre os filhos e o cônjuge sobrevivente, sem considerar a meação.
Isso pode fazer com que o cônjuge perca o que já era dele por direito. O resultado? Um processo judicial, atrasos no inventário e muita dor de cabeça.
Como garantir seus direitos na hora do inventário?
Entender sobre meação é importante, mas ter o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que o cônjuge sobrevivente não saia prejudicado, ou mesmo que este, de forma injusta, venha prejudicar os direitos sucessórios dos herdeiros.
A atuação correta evita que:
Bens do cônjuge sobrevivente entrem indevidamente no inventário;
Herdeiros discordem sobre valores e divisões;
O inventário fique parado por anos na justiça.
Conclusão: Proteja o que é seu por direito
Se você está passando por um inventário e tem dúvidas sobre a meação do cônjuge, não espere o problema acontecer para buscar ajuda.
A meação não é um benefício, é um direito, mas ele precisa ser corretamente aplicado.
Agende uma consultoria personalizada e entenda exatamente quais bens pertencem ao cônjuge, que entram no inventário e como garantir uma partilha justa e legal.
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Até a próxima!
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Dra. Thamires Camargo Borges.
Advogada | Inventário, Família & Patrimônio







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