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Inventário e a Meação no Regime da Comunhão Universal: Entenda o que pertence ao cônjuge (viúvo) no inventário

  • Foto do escritor: Thamires Camargo Borges
    Thamires Camargo Borges
  • 1 de set.
  • 4 min de leitura

Saiba como funciona a meação e o que é direito do cônjuge (viúvo) no inventário no regime da comunhão universal de bens


No inventário, tudo é dividido meio a meio (meação)?


Quando alguém falece, surge a dúvida:"O cônjuge tem direito à metade de todos os bens?"


Se o casamento foi no regime da comunhão universal de bens, essa pergunta é ainda mais importante, e pode mudar completamente o rumo de um inventário.


Neste artigo, você vai entender:

  • O que é meação no regime da comunhão universal;

  • Como essa regra impacta o inventário;

  • Quem tem direito ao quê;

  • Casos práticos para facilitar sua compreensão.

Se você está cuidando de um inventário e quer proteger o que é justo para o cônjuge sobrevivente, leia até o fim — pode evitar erros caros e demorados.


Meação no Regime da Comunhão Universal: Entenda o que pertence ao cônjuge - viúvo/viúva - no inventário judicial e extrajudicial (escritura pública)
Meação no Regime da Comunhão Universal: Entenda o que pertence ao cônjuge - viúvo/viúva - no inventário judicial e extrajudicial (escritura pública)

O que é meação no regime da comunhão universal?


A meação é o direito que o cônjuge tem à metade dos bens comuns do casal. No regime da comunhão universal, a regra é simples:Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns (com raras exceções previstas em lei).

Isso significa que a meação do cônjuge sobrevivente é de 50% sobre todo o patrimônio do casal.


Exemplo prático:

Carlos e Ana casaram-se em comunhão universal. Carlos falece e deixa um apartamento, aplicações financeiras e um carro.

Mesmo que todos os bens estejam apenas no nome de Carlos, Ana tem direito à metade de tudo. Essa é a meação, que deve ser separada antes da partilha de herança entre os herdeiros.



Quais bens entram na meação na comunhão universal?


No regime da comunhão universal, entram na meação:


  • Bens adquiridos antes do casamento;

  • Bens adquiridos durante o casamento;

  • Rendimentos, aplicações, imóveis, veículos etc.;

  • Bens que estavam apenas no nome de um dos cônjuges.


💡 Inclusive heranças e doações, salvo se houver cláusula expressa de incomunicabilidade.


Atenção:

Mesmo que o bem tenha sido comprado exclusivamente com recursos de um dos cônjuges, ele será partilhado igualmente, salvo em raríssimos casos.



Herança e meação: como funciona a divisão no inventário?


Durante o inventário, o primeiro passo é identificar a meação. Somente após essa separação é que se apura o patrimônio que será partilhado como herança.


Exemplo ilustrativo:

Patrimônio total: R$ 1.000.000,00 - Casamento em comunhão universal.Cônjuge sobrevivente: Laura - Filhos herdeiros: 2 (Lucas e Mariana)


Primeiro, separa-se R$ 500.000,00 como meação da Laura. Os outros R$ 500.000,00 são partilhados entre os herdeiros.


Quais bens do inventário ficam de fora da meação? Bens excluídos da meação



exceções da meação no inventário importantes à comunicação e partilha dos bens - artigo 1.668 do Código Civil
exceções da meação no inventário importantes à comunicação e partilha dos bens - artigo 1.668 do Código Civil

Apesar da regra ser clara, o artigo 1.668 do Código Civil traz exceções importantes à comunicação dos bens. Essas exceções são frequentemente ignoradas na prática do inventário, comprometendo a correta identificação da herança.


a) Bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade:


Se o falecido recebeu um bem através de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade (restrição colocada pelo doador em sua liberalidade), esse bem não se comunica com o cônjuge. Portanto, não há meação sobre ele.


 b) Bens sub-rogados em outros bens incomunicáveis:

Se um bem particular foi vendido e o valor da venda foi utilizado para a compra de outro bem, ocorre a sub-rogação. Se o bem original era incomunicável, o bem que o substitui também o será.


Exemplo:

· João vende fazenda recebida por herança com cláusula de incomunicabilidade;

· Com o valor, compra um apartamento.

· Mesmo sendo aquisição onerosa, esse apartamento não sofrerá meação, pois decorre de sub-rogação.


Assim, apesar do regime da comunhão universal abranger quase todos os bens, existem exceções:

  • Bens com cláusula de incomunicabilidade (doações ou heranças);

  • Bens de uso pessoal exclusivo;

  • Dívidas contraídas sem consentimento e em benefício exclusivo de um cônjuge (dependendo do caso).


Esses pontos precisam ser analisados com muito cuidado por um advogado, pois um erro pode gerar prejuízo patrimonial irreversível.



Por que a meação é tão importante no planejamento sucessório?


A correta separação da meação no inventário é fundamental para:


  • Garantir que o cônjuge sobrevivente não perca direitos;

  • Evitar conflitos entre os herdeiros;

  • Agilizar o inventário e reduzir custos com o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).


Além disso, a meação tem impacto direto em questões como:


  • Venda de bens;

  • Regularização de imóveis;

  • Planejamento tributário e partilha amigável.


Se você está passando por um inventário e o casamento foi em comunhão universal de bens, atenção redobrada: a meação do cônjuge deve ser respeitada antes da partilha dos bens como herança, mas busque averiguar toda relação patrimonial deixada, tanto em nome do falecido como em nome do seu cônjuge (a questão patrimonial entre cônjuges é uma via de mão dupla).



Advogada | Inventário, Família & Patrimônio
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Dra. Thamires Camargo Borges.


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